Condenação é relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha pela Prefeitura de São Paulo em 2024.
Da Redação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a decisão que determina a inelegibilidade do empresário até 2032. A decisão também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.
A condenação está relacionada à campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. A Justiça Eleitoral considerou que houve uso indevido dos meios de comunicação social durante a disputa, mantendo a punição de oito anos de inelegibilidade.
O processo envolve a estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, criada para estimular a produção e a divulgação de vídeos com trechos das falas e participações de Marçal nas redes sociais. De acordo com o entendimento do TRE-SP, as provas reunidas no processo indicaram a existência de uma estrutura organizada para remunerar influenciadores digitais responsáveis pela produção desse conteúdo.
A defesa havia contestado a condenação, alegando, entre outros pontos, falta de provas. O recurso, porém, foi rejeitado pelo presidente da Corte eleitoral paulista, que manteve os efeitos da decisão anterior. O Ministério Público Eleitoral também teve recurso negado no processo.
Com a decisão, permanece válida a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil. A situação eleitoral do empresário ganha ainda mais relevância diante de sua tentativa de disputar a Presidência da República neste ano, cuja situação jurídica ainda é analisada pela Justiça Eleitoral.




