Nova lei foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (6). Entidades devem adotar medidas preventivas e punir alunos e funcionários que descumpram a regra
Da Redação
Criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei que proíbe “trotes” violentos em faculdades e escolas foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. Incluída na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial, a norma proíbe qualquer ato que envolva “coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos”.
A nova legislação ainda obriga as instituições de ensino a adotarem medidas preventivas e instaurarem processos contra alunos e funcionários que descumprirem a Lei, dentro ou fora de suas dependências.