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Projeto equipara compra de voto por organização criminosa a terrorismo

A proposta inclui a equiparação na Lei Antiterrorismo com pena prevista de 12 a 30 anos de prisão, além de sanções correspondentes a ameaça ou violência

Da Redação

Compra de votos por organizações criminosas pode ser considerado ato de terrorismo. É o que propõe Projeto de Lei 4019/24 dos deputados Alencar Filho (PSD-BA) e Ismael Alexandrino (PSD-GO), que tramita na Câmara dos Deputados.

A pena prevista em lei para o crime de terrorismo é de 12 a 30 anos de prisão, além de sanções correspondentes a ameaça ou violência. A proposta inclui a equiparação na Lei Antiterrorismo.

Segundo os autores, a proposta busca fortalecer a integridade do processo eleitoral no Brasil. “É essencial fortalecer as instituições, promover a transparência nas campanhas, incentivar a participação cidadã, a aplicação rigorosa da lei e a proteção dos denunciantes”, afirmaram Alencar Filho e Alexandrino na justificativa do projeto.

De acordo com os deputados, os criminosos muitas vezes se aproveitam da vulnerabilidade de comunidades carentes para cooptar eleitores, criando um ambiente de medo e dependência. Isso pode incluir ameaças, intimidações ou promessas de benefícios em troca de votos.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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