Especialistas explicam o que é a Lei de Acesso a Informações (LAI) e quem pode usufruí-la
Da Redação
No ano passado, a Câmara dos Deputados recebeu 47.171 solicitações de informação. Desse total, 95,7% foram atendidas em até um dia e apenas 0,2% foram indeferidas. Os dados são do Relatório Consolidado da Lei de Acesso à Informação (LAI) da Casa. De acordo com o balanço, os principais motivos de indeferimento foram: análise, interpretação e consolidação de dados (34%), risco para a segurança da instituição (23%) e sigilo garantido por outras legislações (15%).
O relatório ainda revela que os temas mais pesquisados foram: institucional (44,8%), deputado (29,3%), proposição (10,8%) e atividade legislativa (9,3%).
A advogada Ana Paula Ávila, coordenadora da área de Compliance da Silveiro Advogados, explica que a LAI é um instrumento que assegura o direito constitucional do cidadão de obter informações.
“Ela instrumentaliza dois princípios muito importantes que a constituição prevê para nortear as ações da administração pública, que são os princípios da publicidade e da transparência. Então essa lei determina que as informações sejam mantidas em formato público e acessível a todos. E também determina o atendimento de requerimentos do cidadão, que utiliza um processo administrativo bastante básico para solicitar as informações que sejam do seu interesse“, aponta.
Quem pode usufruir da LAI?
A advogada informa que qualquer pessoa interessada pode solicitar informações ao poder público, mediante um simples requerimento. Ela destaca que não é necessário justificar o motivo do pedido de informação, mas podem acontecer casos em que ela será negada.
“Em situações que a informação seja concernente a proteção de sigilo industrial, que diga respeito à informações relacionadas à projetos científicos ou inovação tecnológica e também nas questões relacionadas à segurança do estado ou da sociedade, há uma situação de sigilo que não será quebrada por meio dos recursos da Lei de Acesso à Informação”, pontua.
Ela afirma que a LAI ainda prevê algumas limitações, como a solicitação de informações envolvendo dados pessoais sensíveis. Nessa situação, Ávila diz que poderá haver algum tipo de restrição, já que a lei determina que seja obtido o consentimento do titular desses dados antes de fornecer as respectivas informações.
Qual o prazo para resposta?
Júlio Cesar Hidalgo, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito Constitucional pela Employment and Social Development Canada (ESDC), informa que as informações referentes à LAI devem ser respondidas no prazo de 20 dias. Em casos excepcionais, e justificados, o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.
Quais instituições devem cumprir a LAI?
De acordo com a advogado, todos os órgãos públicos do país estão sujeitos à LAI. “Toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão sujeitos à lei de acesso à informação”, completa.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União destaca que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realizar atividades de interesse público também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e como eles são utilizados.
Como solicitar informações?
Para solicitar uma informação, basta acessar o portal falabr.cgu.gov.br, clicar em “Acesso à Informação – LAI” e fazer o login com os dados do fala.br ou do gov.br.
Fonte: Brasil 61