Por meio de Indicação, presidente da Câmara Municipal solicitou ao prefeito Rogério Lins que seja ampliado de 2% para 5% as vagas reservadas ao público PCD
Da Redação
Presidente da Câmara Municipal de Osasco, Carmônio Bastos (Pode) solicitou ao prefeito Rogério Lins (Pode) por meio da Indicação 1.372/2023, a ampliação do percentual de servidores públicos com deficiência. Atualmente, a Lei Municipal 2144/89 reserva 2% do quadro de funcionários dos órgãos públicos municipais às pessoa com deficiência. O objetivo do vereador é que 5% das vagas sejam destinadas ao público PCD.
A sugestão feita por Carmônio tem como base o Decreto Federal 9.508/2018 que, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo primeiro, reserva “às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Em suas redes sociais, o presidente da Câmara reforçou sua intenção de ampliar o percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Ele destacou ainda que ao aumentar de 2% para 5%, as vagas também poderão ser reservadas aos autistas.
“A inclusão é, graças a Deus, um caminho sem volta. Mas o serviço público também precisa abrir de uma vez por todas as portas para pessoas com deficiência. Atualmente, em Osasco, apenas 2% das vagas são reservadas para elas. Minha proposta é que o percentual mínimo passe para 5% em todos os órgãos da administração direta e indireta e que essas vagas sejam reservadas também para os autistas”, escreveu Carmônio.
O parlamentar também destacou pesquisa realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) que, com base no Censo do IBGE de 2010, apontou crescimento da população com deficiência na cidade.
“Essa mudança tem respaldo no Decreto Federal 9.508/18 e, mais que isso, vai ao encontro do estudo realizado pela Secretaria de Planejamento que evidencia o grande número de pessoas com deficiência em Osasco. Então, é preciso ampliar o percentual mínimo de vagas para garantir igualdade de oportunidades e a participação no serviço público municipal”, finalizou Carmônio.
Por se tratar de indicação, cabe ao prefeito acatá-la ou não e enviá-la para a Câmara em forma de Projeto de Lei.
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