Ao contrário do que muitos pensam, entregadores não são obrigados a levar encomendas ou pedidos até o apartamento do cliente
Por Thiago Tifaldi
Vamos direto ao ponto: entregador não é oficial de justiça!
A não ser que a encomenda deva ser entregue em mão própria, ocasião em que a portaria interfona ao morador para recepcionar pessoalmente o entregador, nem mesmo os Correios ou qualquer outro serviço de logística de encomendas expressas é obrigado a levar o pedido até o apartamento do consumidor.
Insisto no óbvio: carteiro, entregador, qualquer serviço de logística contratado por aplicativo ou outra modalidade não é obrigado, por lei nem por contrato, a levar o pedido ou encomenda até o seu apartamento.
No caso dos Correios, quando a encomenda ou documento estiver clausulada ser entregue em mão própria (existe contrato específico para isso), geralmente o carteiro aguarda o destinatário na portaria para assinatura e entrega, realizando três tentativas, geralmente uma delas feita aos finais de semana (sábado) para coincidir com descanso semanal remunerado (DSR), regra anterior ao teletrabalho, em que a prestação de trabalho ou serviço era feita de maneira presencial.
É claro, você deve estar pensando, o bem que os homens fazem é enterrado com os seus ossos, mas o mal que os homens fazem permanece, parafraseando-se o bardo inglês. “A minha portaria é terceirizada!”, ou “não confio nos entregadores por aplicativo”, ou ainda, “é tanto golpe na praça que não sei mais em quem confiar”.
Existe uma série de salvaguardas nos aplicativos de entrega, de comida a encomenda, e as regras adotadas em assembleia condominial para a recepção, protocolo e entrega de pertences aos condôminos são anteparos a mais de segurança para melhor a vida coletiva.
Projete para o futuro. Imagine que, logo menos, as entregas de encomendas de toda a sorte serão realizadas por drones. Sem regulação específica, e, neste caso, tem-se que falar em plano de vôo junto à ANAC, aviões, helicópteros, e outros drones poderão ou colidir entre si ou ocasionar os mais diversos sinistros.
Portanto, se o entregador não subiu até o seu apartamento, é porque entregador não é garçom, nem é obrigado a realizar a entrega dessa maneira, nem por cortesia. Não recebeu o pedido? Extraviou? Tenha certeza de que, no mesmo aplicativo, salvaguardas para atender a esses imprevistos.
Na semana passada, noticiou-se que um entregador por aplicativo foi perseguido e ameaçado com arma de fogo por não subir ao apartamento de consumidor para entregar comida. O episódio ocorreu no sábado (10/06/2023), em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Entregador não é oficial de justiça, nem policial com mandado de busca e apreensão.
Insisto no óbvio, pois precisamos retomar um patamar civilizatório mínimo!
Até!!
Thiago Tifaldi é advogado e consultor jurídico, especialista em Direito Constitucional, com ênfase em Direitos e Garantias Fundamentais e mestre em Ciências Sociais, com ênfase em Política.
Contato: thiagotifaldi@adv.oabsp.org.br