Declaração mensal obrigatória para empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) foi vista como desnecessária por conta da EFD ICMS
Da redação
O governador do estado de São Paulo Tarcísio de Freitas assinou durante a última semana o Decreto 67.568 que prevê a dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA).
A dispensa era uma reivindicação de empresários e escritórios contábeis para desburocratizar as obrigações acessórias mensais das empresas, visto que as informações das GIAS já constam na EFD ICMS/IPI.
Serão dispensadas da apresentação mensal as empresas que não registraram inconsistências entre a GIA e a EFD nos últimos 12 meses.