Com a medida, a Guarda Civil Municipal pode realizar prisões em flagrante, fazer o policiamento ostensivo e comunitário
Da Redação
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm competência legislativa para instituir que a Guarda Civil possa fazer o policiamento ostensivo nas cidades, atividade de segurança pública exercida tradicionalmente pela Polícia Militar.
Até então, o papel das guardas municipais dizia respeito à segurança patrimonial de equipamentos públicos, preservação dos direitos dos cidadãos, a segurança urbana, com foco na ordem pública, entre outros. Com a decisão do STF, a Guarda Civil Municipal pode realizar prisões em flagrante, fazer o policiamento ostensivo e comunitário (com buscas pessoais e revistas), mas não tem poder de investigação.
O efetivo da Guarda Civil de Santana de Parnaíba é de, em média, 400 guardas municipais. A mudança de nome para Polícia Municipal deve passar por uma votação na Câmara de Vereadores do município nos próximos dias.

