InícioColunasMobilidade Urbana: Quais as condições ideais para escolher uma nova casa?

Mobilidade Urbana: Quais as condições ideais para escolher uma nova casa?

Por Thiago Tifaldi

Environmental. Social. Governance. Três palavras em inglês condensadas numa sigla, ESG. Em português, a tradução delas seria Meio Ambiente (ou Ambiental), Social e Governança, ou ASG. Três palavras que resumem dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável (ods) que a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs para 2030.

Gostaria de trazer esses conceitos, de reapresentá-los ao seu cotidiano, à sua moradia, seja a sua residência uma casa ou uma unidade condominial. Em 2015, foi editada na Lei Federal n.º 13.146, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a partir de então não se fala mais em portador de deficiência, mas em pessoa com deficiência, ou pcd, dada a importância do marco legal para a compreensão do tema da inclusão.

Imagino que, ao escolher a sua moradia, própria ou alugada, casa ou prédio, você tenha em mente três aspectos ou requisitos: a acessibilidade, a intermodalidade e a segurança. É claro, eu resumi intencionalmente em três palavras a sua preocupação em estar em uma boa localização, com uma boa vizinhança, ter facilidade de acesso à cidade quando quiser ou tiver de sair ou chegar, bom trânsito, e ter a previsibilidade de saber que todos os seus entes e todos os seus pertences estarão à salvo, ou em seu devido lugar ou em segurança.

Mobilidade urbana é isso, ou seja, a condição criada para que pessoas e bens possam circular pela cidade e exercerem atividade econômica e social. Meio ambiente, pessoas e políticas urbanas (olha a sigla ASG de volta!) devem convergir para garantir o bem-estar e pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Mas não se trata, e gostaria de chamar a sua atenção a isso, evidentemente, somente de incluir o pcd, pois a lei foi ampla, e buscou proteger também os especialmente vulneráveis, as crianças, os adolescentes, a gestante, a lactante, a pessoa com criança de colo, a mulher, o idoso, o obeso, as pessoas com mobilidade reduzida.

Nesse sentido, a arquitetura e a construção civil também devem refletir acessibilidade, intermodalidade e segurança para um desenho cada vez mais inclusivo, universal. A lição que meu falecido avô me dava, quando era criança, cada vez que caçoava da dificuldade crescente dele em superar os degraus de uma escada: “Ria hoje! Um dia você também ficará velho!”
Voltarei ao tema da acessibilidade, intermodalidade e segurança na próxima coluna. Até lá!

Thiago Tifaldi é advogado e consultor jurídico, especialista em Direito Constitucional, com ênfase em Direitos e Garantias Fundamentais e mestre em Ciências Sociais, com ênfase em Política.

Contato: thiagotifaldi@adv.oabsp.org.br

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