Testemunhas confirmam que Dr. João Naves teria chamado o colega Bruno Marino de “preto safado” na Câmara Municipal
Da Redação
Após a Audiência de Custódia que analisou a acusação de injúria racial durante a última sessão da Câmara de Carapicuíba, a Justiça determinou que o vereador Dr. João Naves (PSD) continue em prisão preventiva.
Com isso, o parlamentar ainda está detido no 1º D.P. Carapicuíba após acusação de racismo pelo também vereador Bruno Marino (Podemos) quando ambos discutiram em uma sala de reuniões localizada atrás do plenário.
Segundo Marino relata, João Naves o xingou de “preto safado”, ato esse que contou com testemunhas, segundo consta no Termo de Audiência de Custódia. Após o ocorrido na terça-feira (10), João Naves recebeu voz de prisão do colega e teria se escondido em seu gabinete.
Contudo, a Polícia Civil foi acionada e minutos depois, João Naves foi preso em flagrante, sendo conduzido ao Distrito Policial de Carapicuíba e, ao chegar, foi recebido aos gritos de “racista”.
“A conversão da prisão em flagrante em preventiva se justifica, pois, não obstante a primariedade do indiciado (fls. 20), não se pode olvidar que o crime de injuria racial foi recentemente equiparado ao crime de racismo por decisão recente do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a Constituição Federal considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, tanto para o crime da Lei 7.716/1989 quanto para a injúria racial. Não bastasse, foi promulgada a Lei 14.532/2023, alterando a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, previsto no art. 2-A da Lei nº 7.716, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, sem olvidar a causa de aumento prevista no art. 20-B da mesma Lei, quando praticado por funcionário público”
(Destaque no Termo de Audiência de Custódia)
O ofício também destaca a recomendação de “medida extrema” devido à gravidade dos fatos. “A liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão são, ao menos por ora, inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado”, conclui o documento com a análise do Juiz de Direito, Dr. Luis Gustavo Esteves Ferreira.
Ver essa foto no Instagram

