Desembargador entendeu que não há elementos suficientes para autorizar uso imediato dos recursos do espólio.
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido apresentado por Suzane Von Richthofen para utilizar recursos do espólio de seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, morto em janeiro deste ano. Atualmente responsável pelo inventário dos bens deixados pelo familiar, ela buscava autorização para que valores da herança fossem usados no pagamento de honorários advocatícios relacionados ao processo.

A solicitação já havia sido rejeitada em primeira instância e foi novamente analisada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Ao negar o pedido liminar, o desembargador Augusto Rezende avaliou que, neste momento, não há provas suficientes que justifiquem a liberação dos recursos, destacando a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a origem e a legitimidade das despesas apresentadas.
Segundo a decisão, não é possível atribuir automaticamente ao espólio todos os gastos indicados pelo inventariante sem a devida verificação judicial. O mérito do recurso ainda será julgado pelo tribunal, o que significa que a discussão sobre o uso dos recursos da herança permanece em andamento.


