InícioPolíticaCorredores de baixa renda terão direito a isenção nas competições em Osasco

Corredores de baixa renda terão direito a isenção nas competições em Osasco

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Legislação sobre o tema e denominação de arena no Jaguaribe foram sancionadas.

Da Redação

O prefeito Gerson Pessoa (Podemos) sancionou no último dia 29 de outubro a Lei 5.545/2026, que obriga a concessão de isenção total ou parcial de taxa de inscrição em corridas de rua realizadas por entidades privadas em Osasco para pessoas de baixa renda.

Idealizada pelo vereador Laércio Mendonça (PDT), por meio do Projeto de Lei 46/2026, a nova lei está em vigor na cidade desde a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), veiculada na edição 3.116, do dia 3 de novembro.

Vereador Laércio Mendonça. Foto: Divulgação.

A legislação é direcionada a corredores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e prevê a concessão de isenção total ou parcial da taxa de inscrição de pelo menos 10% do total das vagas em corridas promovidas em Osasco.

O objetivo do parlamentar ao criar a lei é ajudar os atletas a quebrarem a barreira criada com as taxas de inscrição, que inviabilizam a participação em corridas, devido ao alto custo e democratizar o acesso ao esporte. “Ao remover essa barreira, Osasco incentiva a participação de um público mais amplo, fomentando a saúde pública e o senso de comunidade”, explicou Laércio.

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