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Jandira: “Taxa de Custeio Ambiental é cumprimento de Legislação Federal”, diz secretários

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Durante audiência pública, secretários municipais explicaram a implantação de nova taxa na cidade que obedece a Lei Federal 11.445/2007 e caso não aplicar a cobrança, comete crime. 

Da Redação

Nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Jandira realizou nova Audiência Pública, a fim de discutir com a sociedade o Projeto de Lei Complementar que institui a TCA (Taxa de Custeio Ambiental) no âmbito do município de Jandira.

O público presente questionou sobre as contrapartidas, motivações e forma de cobrança da referida taxa. Por sua vez, os secretários municipais Franklin Venancio da Silva Netto (Meio Ambiente) e Deny de Vico Dias (Receita) marcaram presença em plenário para dirimir as dúvidas da população sobre o assunto.

Eu gostaria de expor aqui o porquê desta taxa. É uma lei federal – Lei nº 11.445/2007, reforçada pela Lei Federal nº 14.026/2020. O cumprimento da Legislação Federal é muito importante, tendo em vista que a cidade que não fizer essa cobrança comete um crime e incorre em renúncia de receita. Então, os prefeitos podem ser questionados a qualquer momento. Para vocês terem uma ideia, Itapevi aprovou a lei no ano passado e começou a cobrar a taxa este ano. Todas as cidades já estão aderindo, pois é uma lei obrigatória, não é opcional”, esclareceu o secretário Franklin Venancio.

Foto: Câmara de Jandira

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