Segundo a decisão, perfis não declarados no prazo podem escapar do controle da Justiça Eleitoral e continuar sendo utilizados na campanha.
Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão cautelar da campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo e divulgada nesta segunda-feira (31). Por enquanto, a medida tem caráter provisório e permanece em vigor até que o plenário da Corte analise o caso ou haja uma nova decisão.
A determinação está relacionada à declaração dos canais digitais utilizados pela candidatura. Segundo o processo, a equipe de Renan Santos informou à Justiça Eleitoral a existência de 16 perfis em redes sociais apenas 12 dias depois de protocolar o pedido de registro da candidatura.

A legislação eleitoral determina que candidatos apresentem previamente os endereços de páginas, perfis, blogs e demais canais que serão utilizados na divulgação oficial da campanha. A exigência busca permitir que a Justiça Eleitoral acompanhe a propaganda e fiscalize o cumprimento das regras durante o período eleitoral.
Toffoli aponta impacto dos perfis nas redes
Na decisão, Dias Toffoli considerou que a ausência das informações dentro do prazo não poderia ser tratada apenas como uma falha burocrática. Para o ministro, a utilização de contas que não foram comunicadas inicialmente pode dificultar a fiscalização da propaganda eleitoral, especialmente porque o alcance das publicações nas plataformas digitais é ampliado por sistemas automatizados de recomendação.
Um dos perfis que teria sido informado posteriormente, por exemplo, possuía cerca de 2,4 milhões de seguidores e continuava publicando material relacionado à campanha. O cenário foi considerado pelo ministro ao avaliar a necessidade de uma medida cautelar.
A decisão determina que conteúdos de propaganda da chapa majoritária deixem de ser veiculados em páginas eletrônicas que não tenham sido declaradas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Fundo eleitoral também é atingido pela decisão
Além da suspensão da propaganda nos canais não informados regularmente, a determinação de Toffoli também alcança os recursos públicos destinados à campanha.
O ministro proibiu novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a candidatura e determinou que os valores que já tenham sido transferidos não sejam utilizados enquanto a medida estiver em vigor. O partido recebeu R$ 3,3 milhões por meio do fundo.
A decisão ainda deverá ser submetida às instâncias competentes do TSE. Como se trata de uma medida cautelar, a situação poderá ser revista pelo plenário da Corte, que poderá manter, modificar ou derrubar as determinações impostas à campanha de Renan Santos.
[Atualização: 15:45]
Até o momento, o candidato Renan Santos afirmou por meio de suas redes sociais estar sofrendo “censura”, mas sem dar maiores detalhes sobre o caso.
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