InícioPolíticaEstatuto do Pedestre cria regras para calçadas e travessias em Barueri

Estatuto do Pedestre cria regras para calçadas e travessias em Barueri

spot_img
spot_img

Projeto aprovado pelos vereadores prioriza a segurança e incentiva o deslocamento a pé em Barueri.

Da Redação

Quem circula a pé por Barueri poderá contar com um conjunto de direitos e regras reunidos em uma lei específica. O Estatuto do Pedestre, aprovado pelos vereadores na terça-feira, 15, estabelece medidas para tornar calçadas, travessias, praças e outros espaços públicos mais seguros, acessíveis e adequados à circulação de pedestres.

O Projeto de Lei 054/2026, que institui o Estatuto do Pedestre no município, define responsabilidades do poder público, das concessionárias de serviços públicos e dos próprios pedestres. Tudo com base três em leis já existentes: Código de Trânsito, Política de Mobilidade Urbana, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Prefeito Beto Piteri. Foto: Divulgação Câmara Municipal de Barueri

O autor da proposta é o prefeito de Barueri. Na mensagem enviada à Câmara, Beto Piteri (Republicanos) afirmou que a proposta cria um marco regulatório voltado exclusivamente para a mobilidade a pé. A mensagem da Prefeitura também destacou que a iniciativa partiu de uma sugestão apresentada pelo vereador Kascata (Solidariedade).

Ao defender a aprovação do projeto, o parlamentar agradeceu ao prefeito por acatar sua indicação.

Acredito que o Estatuto do Pedestre vai somar e muito na vida das pessoas que circulam por Barueri. Nossas vias ficarão mais seguras quando essa lei entrar em prática”, destacou Kascata.

Vereador Kascata. Foto: Marco Miatelo/Câmara de Barueri

Conceito ampliado

O estatuto reconhece como pedestres não apenas as pessoas que caminham, mas também quem utiliza cadeira de rodas, quem conduz carrinho de bebê ou carrinhos para transportar pacotes, ciclistas que estejam empurrando a bicicleta a pé e trabalhadores de coleta de resíduos, varrição e outras atividades realizadas em vias públicas.

A lei assegura o direito de circular com segurança, acessibilidade e conforto por calçadas, passeios públicos, praças, áreas públicas e faixas de travessia sinalizadas, sem obstáculos.

O texto também determina atenção especial a crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.

Alguns direitos previstos pelo Estatuto do Pedestre:

  • Calçadas limpas e bem conservadas, com piso antiderrapante e dimensões adequadas;
    Faixas de pedestres sinalizadas e iluminadas;
  • Tempo suficiente para atravessar as vias com segurança, levando em conta o fluxo e as características dos usuários;
  • Semáforos com temporizadores e, quando necessário ou recomendável, alertas sonoros;
  • Sinalização luminosa e sonora nos acessos de veículos que cruzem calçadas e passeios;
  • Ruas destinadas exclusivamente a pedestres, quando previstas pelo município;
  • Iluminação adequada das vias e espaços públicos;
  • Banheiros e bebedouros públicos em locais de maior circulação, com acessibilidade;
  • Segurança urbana em vias, praças, calçadas e passeios públicos.

    O Estatuto também estabelece que o pedestre tem prioridade sobre os demais meios de transporte, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação federal de mobilidade urbana.

    Calçadas e travessias

O projeto determina que novas obras, reformas e projetos viários ou de urbanização considerem a prioridade e a segurança dos pedestres.

A administração municipal deverá identificar áreas e vias prioritárias a partir de informações sobre volume e fluxo de pessoas. Os tempos dos semáforos também deverão levar em conta a quantidade de pedestres em cada região.

O texto prevê ainda a readequação progressiva de outras vias e determina que os acessos aos equipamentos de transporte público considerem os deslocamentos feitos a pé no entorno.

Ocupação de calçadas

O Estatuto proíbe o estacionamento de veículos, motorizados ou não, sobre passeios públicos, calçadas e faixas de pedestres em todo o município.

Bicicletas e patinetes poderão ser estacionados somente na faixa de serviço da calçada ou em paraciclos, desde que não bloqueiem a passagem de pedestres nem os pisos táteis.

Nas áreas destinadas exclusivamente aos pedestres, também fica proibida a circulação de ciclomotores, triciclos motorizados, motocicletas e outros veículos equivalentes.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, poderão circular nesses espaços desde que respeitem os limites de velocidade e as condições de segurança previstas na legislação.

Sistema de informações

A nova política também prevê a criação de um Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé. A ferramenta deverá reunir dados sobre circulação, fluxo de pessoas, acidentes, atropelamentos, quedas e outras informações necessárias para formular e avaliar políticas públicas.

Os dados coletados deverão ser disponibilizados ao público, inclusive pela internet, com atualização periódica.

O Estatuto também determina a participação popular na elaboração e fiscalização das políticas voltadas aos pedestres.

Semana do Pedestre

A lei cria ainda a Semana do Pedestre, realizada anualmente a partir de 8 de agosto. A programação deverá incluir atividades, publicidade e campanhas em escolas e junto a grupos da terceira idade sobre direitos, deveres e responsabilidades de quem circula a pé.

Os próprios pedestres também têm deveres. Entre eles estão respeitar a sinalização de trânsito, utilizar faixas, passarelas e passagens apropriadas e comunicar ao poder público possíveis infrações ou descumprimentos da lei.

A proposta, segundo a mensagem do prefeito encaminhada à Câmara, busca priorizar o pedestre em relação aos automóveis.

É um passo importante na direção da desejável mudança cultural em benefício da construção de um ambiente seguro para todos os cidadãos que diariamente caminham pelas ruas da cidade, muitas vezes expondo-se a riscos e colocando em perigo sua integridade física”, escreveu Beto Piteri.

Mais Lidas

spot_img
spot_img