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O Dia das Mães e a jornada de trabalho semanal de quatro dias

A iniciativa só vem a agregar às demandas por melhores condições de trabalho e de saúde mental

Por Thiago Tifaldi

No próximo domingo, celebraremos o Dia das Mães, festividade cuja origem atribui-se à ativista social norte-americana Ann Marie Reeves Jarvis, mãe preocupada com a mortalidade infantil e com outras famílias no contexto da Guerra de Secessão nos Estados Unidos da América, conflito que, em linhas bem gerais, contrapôs osul (modelado pela colonização de exploração) com o norte (modelado pela colonização de povoamento. Os Mothers Days Works Clubs, Mother’s Friendship Days e o manifesto Mothers Day Proclamationforam iniciativas de paz, de desarmamento e, sobretudo, de conscientização para as condições socioeconômicas que o país enfrentaria no século XIX, pois a guerra civil travada na segunda quadra dos anos 1800 demandaria sobrecarga de trabalho para muitas mães norte-americanas, algumas arrimo de família.

Guerra de Secessão dos EUA

Ann Jarvis, filha da ativista social, fez do memorial de sua mãe mote da campanha para fazer o Congresso dos Estados da América aprovar resolução designando o segundo domingo do mês de maio como feriado de Dia das Mães, a começar em maio de 1914. A partir de então, a data se popularizou pelo mundo. No Brasil, foi inicialmente celebrada pela Associação Cristã de Moços (ACM) até que Getúlio Vargas (sim! o mesmo Getúlio Vargas, estadista responsável pela instituição da CLT em 1943, e pela criação da Petrobrás S.A., em 1953, que citamos na coluna anterior, do Dia Internacional do Trabalho) oficializou a data em 1932.

Vamos ao ponto, quer dizer, desta vez, vamos à essência da história: o trabalho, a moradia, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, são direitos sociais, entre outros, expressos no Art. 6.º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, direitos de igualdade, ou, assim o preferir, direitos que objetivam 1) construir uma sociedade livre, justa e solidária; 2)garantir o desenvolvimento nacional; e 3) erradicar a pobreza e marginalização além de reduzir as desigualdades sociais e regionais (Art. 3.º, da CF/88).

Bem antes de ser institucionalizado como direito fundamental de segunda geração, dimensão ou família -segundo classificação dos direitos fundamentais conforme surgem e evoluem com a sociedade, liberdade, igualdade e fraternidade (se você se lembrou da Revolução Francesa, o seu slogan; ou da bandeira tricolor da França, está corretíssima a referência!), observe que a proteção à maternidade e à infância já estava na ordem do dia da ativista social norte-americana, e hoje está na gênese, na essência mesmo, do que ficou conhecido como feriado de Dia das Mães.

Revolução Francesa

Com jornadas de trabalho por vezes extenuantes, exaustivas a ponto de levar ao esgotamento físico e mental, a proteção à maternidade e à infância ganha outros contornos atualmente, para além da licença à gestante ou proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, pois, apesar da igualdade jurídica, homens e mulheres são iguais perante a lei, não alcançamos ainda a igualdade material.

Flexibilizada ou não, por causa do home office, a jornada de trabalho no Brasil se caracteriza originalmente pela rigidez: oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, em regra, salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou excepcionalmente ininterrupta, de seis horas (Art. 7.º, incisos XIII e XIV, da CF/88). A jornada de trabalho semanal de quatro dias, ou 4 Days Week, será testada no Brasil no segundo semestre, país marcado recentemente pela reforma previdenciária.

Caso adotada, a 4 Day Week Brazil será um passo importante para a flexibilização pós-pandemia, sobretudo numa quadra em que as discussões sobre demografia, trabalho e previdência tem mobilizado países como Índia, China e França. A Índia se tornou o país mais populoso; a China já admite que os casai tenham três filhos; e a França foi às ruas protestar contra a reforma previdenciária). Salutar iniciativa que só vem a agregar às demandas por melhores condições de trabalho e de saúde mental. Enquanto não chega por aqui, confira como é o 4 Days Week UK, e como será aqui no Brasil, no link https://www.infomoney.com.br/carreira/semana-de-4-dias-de-trabalho-passa-em-teste-no-reino-unido-como-jornada-curta-e-vista-no-brasil/

Ah…e Feliz Dia das Mães!


Thiago Tifaldi é advogado e consultor jurídico, especialista em Direito Constitucional, com ênfase em Direitos e Garantias Fundamentais e mestre em Ciências Sociais, com ênfase em Política.

Contato: thiagotifaldi@adv.oabsp.org.br

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