InícioColunasO que o Movimento Maio Amarelo tem a ver com o home...

O que o Movimento Maio Amarelo tem a ver com o home office?

Você já deve ter recebido em sua casa um entregador com equipamento para que você pudesse se adequar aos padrões mínimos de seu empregador

Por Thiago Tifaldi

O Movimento Maio Amarelo foi criado no Brasil em 2014, pelo Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV, ou simplesmente OBSERVATÓRIO, é uma organização não governamental- ong, segundo o próprio site, a ONSV é uma instituição social sem fins lucrativos, dedicada a desenvolver ações que contribuam efetivamente para a redução dos elevados índices de ocorrências no trânsito brasileiro, instituição formada por grupo de profissionais multidisciplinares decidiu reunir todo o seu conhecimento, experiência e motivação em mobilizar a sociedade conscientizando-a em prol de um trânsito mais seguro.Segundo dispõe a legislação brasileira, e o Ministério da Justiça – MJ, o OBSERVATÓRIO é reconhecido com uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

O OBSERVATÓRIO se destaca em quatro pilares de atuação (estudos e pesquisas; dados e informação; educação; advocacy) com ações coordenadas com o Poder Público para estimular a participação da sociedade civil, de empresas, governos e entidades a se engajarem em ações e discussões para um trânsito mais seguro e humano. A cada ano, no mês de maio, o Movimento Maio Amarelo desenvolve campanhas temáticas em pareceria com o Ministério dos Transportes que, por meio de seus órgãos, editaram a Resolução 980/2022:

“No trânsito, escolha a vida.”

Dessa forma, o Movimento Maio Amarelo se caracteriza em uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil. Para colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.

No dia 11 de maio de 2011, a Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas – ONU editou uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”. O mês de maio acabou se tornando referência mundial para ações de segurança viária e conscientização sobre trânsito mais seguro e humano. Mesmo mês em que se celebra o Dia do Trabalho e do Trabalhador.

Vamos ao ponto, quer dizer, desta vez às ações de conscientização: o que o Movimento Maio Amarelo tem a ver com o home office? O que tem a ver comigo, que trabalho de casa, em home office, ou teletrabalho, remotamente, ou de forma híbrida, sendo que meu contrato de trabalho (ou aditivo) prevê apenas um dia da semana, ou dois, no máximo, em regime presencial?

Antes de responder de maneira mais assertiva a essas questões, te convido a observar o Art. 6.º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispositivo recorrente nesta coluna, caso você a acompanhe há algum tempo: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição(caput com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).

O direito social do transporte veio praticamente redigido na centralidade de todos os outros direitos fundamentais de segunda geração, dimensão ou família. Isso porque não haveria educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, nem proteção à maternidade e à infância, bem assim assistência aos desamparados sem que houvesse o transporte.

Na justificativa dada à Emenda Constitucional n.º 90/2015, emenda que inscreveu o transporte como direito social (não veio originalmente grafado na Constituição Federal, em 1988), caso a panorâmica intencional tenha aguçado a sua curiosidade, transporte vem intimamente atrelado à mobilidade, ou seja, o quantitativo necessita do qualitativo para se aperfeiçoar como direito social.

Reprodução

E, respondendo às questões de maneira mais assertiva, ainda que você tenha se aplicado para trabalhar em regime remoto, ou home office, caso sua jornada de trabalho não seja daquelas em que você poderá contar com recursos próprios, o que já chamamos de bring your own device-byod noutra coluna, muito provavelmente  você deve ter recebido em seu portão, garagem, ou na portaria de seu prédio ou no condomínio, um motoboy, ou um courier, ou motofretista, ou veículo de empresa de logística (um furgão, ou utilitário) para a entrega de um notebook, celular corporativo ou smartphone, tablet, enfim, algum gadget ou mobiliário (ou mesmo comida) para que seu trabalho – leia-se desempenho e produtividade – pudesse se adequar aos padrões mínimos de seu empregador.

Observe que interessante: o seu empregador também criou condições para que você pudesse exercer atividade econômica e social. Nesse sentido, uma última e pertinente observação: aquele aparelhinho miniatura cheio de aplicativos, e que também faz ligações, chamadas de áudio e de vídeo, videoconferências, também diz respeito à mobilidade e a um trânsito mais seguro e humano – é celular, ou smartphone, mas você pode chamá-lo de mobile também! Ah…não é tema da campanha deste maio amarelo, mas é sempre bom lembrar:

“nunca use celular ao dirigir”

No trânsito, escolha a vida! E até a próxima!

Thiago Tifaldi é advogado e consultor jurídico, especialista em Direito Constitucional, com ênfase em Direitos e Garantias Fundamentais e mestre em Ciências Sociais, com ênfase em Política.

Contato: thiagotifaldi@adv.oabsp.org.br

Mais Lidas

spot_img