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SP pode vetar comércio de ultraprocessados nas escolas

Projeto de Lei proíbe distribuição de alimentos como salgadinhos industrializados, biscoitos, sorvetes e balas. Bebidas açucaradas também estão no rol de produtos proibidos

Da Redação

O comércio e consumo de salgadinhos, biscoitos, sorvetes, balas e refrigerantes podem estar com os dias contados no estado de São Paulo. Pelo menos é o que prevê o Projeto de Lei 996/2023 de autoria do deputado estadual Enio Tatto (PT) que tramita na Assembleia Legislativa. O PL proíbe a comercialização de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas, apontados como prejudiciais à saúde e ligados a tipos de cânceres.

São considerados ultraprocessados os alimentos que passam por inúmeros processos de industrialização durante sua produção e que contém aditivos para alterar seu sabor, coloração e prazo de validade.

Estudo brasileiro realizado por pesquisadores do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens/USP) publicado na revista científica American Journal of Preventive Medicine aponta que, aproximadamente, 57 mil brasileiros morrem anualmente por doenças provocadas pelo consumo de ultraprocessados.

De acordo com o projeto, ficarão proibidos o comércio e distribuição dos seguintes alimentos em todas as escolas públicas ou privadas, sejam elas municipais, estaduais ou federais:

– biscoitos, doces e salgados, e salgadinhos de pacote;

– sorvetes industrializados;

– balas e guloseimas em geral;

– cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cereal industrializadas;

– bolos e misturas para bolos industrializados;

– sopas, molhos industrializados e temperos ‘instantâneos’;

– refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar;

– iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados;

– embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento;

– produtos panificados cujos ingredientes incluam substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, soro de leite, emulsificantes e outros aditivos.

Segundo o PL, caberá à Vigilância Sanitária e de educação, em colaboração com as Associações de Pais e Mestres e Conselhos de Alimentação Escolar, fiscalizar o cumprimento da medida.

As cantinas que infringirem a norma estarão passíveis de advertência, prestação de serviços à comunidade, multa entre R$342,60 a R$34.260,00, apreensão e inutilização dos produtos, e interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

O Projeto de Lei 996/2023 está em fase inicial de tramitação e não tem data prevista para ser votada no plenário da Alesp.

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