Decisão unânime tem caráter cautelar e permanece válida até o julgamento definitivo do registro de candidatura.
Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, suspender o acesso de Pablo Marçal (PRTB) aos recursos do fundo eleitoral e impedir sua participação em debates e no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. A medida tem caráter cautelar e foi adotada enquanto a Corte analisa de forma definitiva o registro de candidatura do empresário à Presidência da República.
A decisão atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que sustenta a necessidade de preservar a isonomia entre os candidatos até que sejam esclarecidas as condições jurídicas para a candidatura. Entre os argumentos apresentados está a condenação de Marçal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024. O tribunal paulista manteve a inelegibilidade por oito anos, com efeitos até 2032.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público Eleitoral envolve a filiação partidária de Marçal ao PRTB. A Procuradoria aponta registros que indicariam vínculo do empresário com outra legenda após o prazo estabelecido pela legislação eleitoral, enquanto sua candidatura pelo PRTB depende de uma filiação reconhecida posteriormente por decisão judicial. O TSE ainda deverá julgar definitivamente a validade do registro, portanto a decisão atual não representa, por si só, o encerramento do processo de candidatura.





